pratica simulada IV
AULA 13
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR 2º VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Habeas Corpus” n°
ZOROASTRO, já qualificado nos autos do processo-crime em epígrafe, inconformado com o venerando acórdão, vem através de seu advogado abaixo assinado, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL, com fulcro no artigo 105, II, “ a” da Constituição Federal.
Requer seja recebido e processado o presente recurso, e encaminhado, com as inclusas razões, ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Nesses Termos,
Pede deferimento
Local/data
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Razões de Recurso Ordinário Constitucional
Colendo Superior Tribunal de Justiça
Egrégia Turma
Ilustre Ministro Relator
O presente ROC, data vênia, Egrégia Turma, deve ser provido para que seja concedido o HC e libertado o ora recorrente.
I - DO CABIMENTO
O ROC é cabível contra: decisões dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal ou dos Tribunais Regionais Federais que, em única ou última instância, denegarem a ordem de habeas corpus como reza o (art. 105, II, a, CRFB/88); e decisões dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal ou dos Tribunais Regionais Federais que, em única instância, denegarem o mandado de segurança (art. 105, II, b, CRFB/88).
II - DOS FATOS
O querelante foi denunciado supostamente por violador o artigo 316 do Código Penal, sendo negada sua liberdade provisória com a fiança pelo Meritíssimo Juiz de primeira instância, alegando apenas e tão somente “ser o crime muito grave”. A Egrégia Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por maioria de votos, denegou