Prática simulada aula 03
Resumo
Aula 01
1. Competência
É o limite do exercício da jurisdição.
ExistênciaJurisdição
ValidadeCompetência
1.1 Princípios que regem a competência
Tipicidade
Indisponibilidade
Art. 87 do CPC: perpetuação da competência.
Competência sobre a competência.
2. Competência Internacional e Interna, art. 88 e 89 do CPC.
2.1 Competência Internacional
Sentença estrangeira é a emanação de um poder soberano externo. Não possuem força coativa entre nós.
Através do instituto da sentença homologatória, o STJ decidirá (baseado em lei) se a sentença estrangeira será ou não executada no Brasil.
Requisitos da homologação: deve ter sido proferida por tribunal competente; tenha-se respeitado o contraditório; deve ter havido transito em julgado e homologada por cônsul brasileiro e traduzida por tradutor juramentado ou oficial.
Não é possível a reforma ou modificação da sentença pelo STJ a pedido da parte interessada, a não ser a contestação da autenticidade do preenchimento ou dos requisitos acima.
A ação intentada no estrangeiro não induz litispendência, art. 90 do CPC (concorrente ou exclusiva).
Não existe a figura da coisa julgada (competência exclusiva).
2.2 Competência concorrente da justiça brasileira, art. 88 do CPC
Réu domiciliado no Brasil; ou
Tiver de ser cumprida a obrigação aqui no Brasil; ou
O fato que gerou a ação, tiver ocorrido em território nacional.
2.3 Competência Exclusiva, art. 89 do CPC
Ações relativas a imóveis situados no Brasil. Exceção: ações de separação e divórcio em que há partilha de bens imóveis.
Inventário e partilha de bens (móveis ou imóveis) situados no Brasil.
Destaque-se que na hipótese acima, a legislação impede o reconhecimento da sentença estrangeira, mas não a aplicação do direito material estrangeiro (se mais benéfico), pela justiça brasileira.
Qualquer caso diferente do elencado nos arts. 88 e 89, que sejam submetidos a apreciação da justiça brasileira, serão extintos sem resolução