Direito
O Direito nas sociedades pré-históricas torna-se difícil de ser compreendido e portanto compilado em virtude do pouco arsenal informativo, já que se estabelece antes do domínio da escrita. Contudo, as origens do Direito encontram-se na formação das sociedades, havendo varias hipóteses possíveis para sua formação uma das mais aceitas é que teria se originado no convívio familiar e em práticas religiosas. Remonta a épocas anteriores à escrita, podendo ser de homens das cavernas de 3.000 a.c ou índios amazônicos de hoje que nunca tiveram contato com o homem branco. Esses povos viviam isolados e quando se encontravam com outras tribos ocorria o choque cultural. Ao fazermos uma apurada analise nos fragmentos de texto do (Wolkmer) e da (Flávia Lages), bem como do filme “Apocalypto”, de Mel Gibson, encontramos algumas similitudes e nuanças, quais sejam: apesar das sociedades arcaicas serem remotas a “lei” é considerada parte nuclear do controle social, elemento material para prevenir, remediar e castigar os desvios das regras prescritas. Notório é que essa “lei” não encontrava-se codificada, grafada, mas era repassada oralmente e de forma hereditária pela figura do Patriarca ou chefe religioso _ Que exercia o papel de sacerdote, geralmente baseada nos costumes (no que era tradicional naquela cultura, mesmo que fosse considerado hoje Contra Legem para uma sociedade ocidental), que tornava-se regra a ser seguida, também incorporando-se ai ordens emanadas do poder patriarcal que acabavam tendo caráter geral e permanente e curiosamente como hodiernamente ocorre nos países que adotam o Sistema Jurídico Comon Low, os precedentes. Outrossim, cabe ressaltar que o Direito arcaico estava impregnado pela religiosidade, como eram leigos e desconheciam fenômenos naturais como o eclipse solar por exemplo, tudo era atribuído aos deuses,