Prática jurídica Cível I
ANTERO ANTUNES, brasileiro, casado , farmacêutico, portador de RG 01010102 e CPF 011 222 222-01, residente e domiciliado na Rua Av. pelotas Bairro centro, n° 111, Rio Grande - RS CEP 0800230-350. Vem perante vossa excelência através de seu advogado e procurador, propor
Ação indenizatória por danos extrapatrimoniais em face da Loja American S.A , portador do CNP 200200100/001 , residente e domiciliado na Rua General Bacelar, Bairro Centro ,n° 001, CEP 0200111-044 Rio Grande- RS, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir:
Dos Fatos O requerente, após efetuar compra de um aparelho televisor, ter pago boleto dentro do prazo, recebe em sua residência o aparelho juntamente com um novo boleto. Entrou em contato com a requerida que garantiu a anulação da cobrança indevida. Porém dois meses depois o requerente encontra-se com uma restrição de crédito indevida, visto que já havia pago o boleto antes mesmo de receber o aparelho.
Da antecipação da tutela O artigo 273 do Código de Processo Civil estabelece como requisitos para a concessão da tutela antecipada a Verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. A verossilhança comprova-se com o documento em anexo comprovando que a dívida encontra-se quitada. Peço assim a Vossa Excelência a antecipação de tutela, visto que, o constrangimento do requerente será ainda maior se o mesmo tiver que esperar até a sentença para ter seu nome excluído do Cadastro de Proteção de Credito.
Do direito
Comprovado o dano ao requerido, e não reparado mesmo se o réu puder cumprir, incidirá ato ilícito, conforme podemos observar nos Art. 186 e 927 do CC.
"aquele que, por ação ou omissão voluntaria, negligencia ou imprudência, violar direito ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito."
O Art. 42 parágrafo único do CDC, expõe que os valores cobrados de forma