Mulheres
Art.1º. Este regulamento rege as atividades de estágio supervisionado do Curso de Graduação em Direito, do Centro Universitário do Norte - UNINORTE, nos termos da Resolução CNS/CES nº 09 de 29 de setembro de 2004.
Parágrafo único. O Estágio Supervisionado do curso de Direito é atividade obrigatória da formação de bacharéis em Direito, conforme artigo 7º, da Res. 9/2004 CNE/CES, com carga horária mínima de 300 horas/aula.
II - OBJETIVOS
Art. 2º. A realização das atividades de estágio supervisionado, enquanto instrumento pedagógico voltado ao aprimoramento do processo ensino aprendizagem, fundado no princípio de qualidade, na pesquisa e na construção do conhecimento, tem como objetivo consolidar os conhecimentos adquiridos durante o curso de graduação e fomentar a responsabilidade social, firmar valores e atitudes que contribuam para o desenvolvimento econômico e social e atender as diretrizes previstas no artigo 4º da Resolução CNE/CES nº 9/2004.
Parágrafo único. Com a finalidade de solidificar as habilidades e competências profissionais do acadêmico de direito, os alunos/estagiários desenvolverão atividades práticas simuladas e reais. Será oportunizado ainda o convívio com rotinas processuais, prestação de serviços jurídicos gratuitos à comunidade, atividades de extensão e monitoria, bem como experiências de conciliação, mediação e arbitragem.
Art. 3º. Nas atividades de estágio buscar-se-á a articulação entre ensino, pesquisa e extensão, tripés do ensino jurídico.
Art. 4º. O estudo e a ética devem perpassar todas as atividades vinculadas ao estágio, a fim de assegurar a formação sólida de cidadãos comprometidos com o bem estar social e aptos a contribuir, como atores sociais, para a realização de uma sociedade livre, pluralista e igualitária.
III – DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA (NPJ)
Art. 5º. O Núcleo de Prática Jurídica é o órgão de coordenação e supervisão das atividades de estágio supervisionado do Curso de