PRÁTICA CIVEL IV
JOANA DA SILVA, brasileira, solteira, empregada doméstica, portadora da Carteira de Identidade nº..., inscrita no CPF sob o nº..., residente e domiciliada na cidade do Rio de Janeiro-RJ, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa., propor a seguinte
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR c/c PEDIDO DE LIMINAR
Nos termos do art. 839 e 840, do Código de Processo Civil, em face de Moacir Souza, brasileiro, solteiro, dentista, portador da Carteira de Identidade nº ..., inscrito no CPF sob o nº ..., residente No Rio de Janeiro, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I-DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS: Conforme se pode facilmente verificar, após uma convivência de união estável de 06 (seis) anos tendo advindo desta união a filha Mariana, menor com apenas 01ano e seis meses de idade.
Entretanto, os companheiros estão separados devidos o convívio não ser mais suportado a ambos. Desde então, a filha permaneceu em poder da mãe, exercendo a sua guarda de fato.·. No entanto Exa., na última semana, o Réu não devolveu a menor e logo depois desse fato foi de conhecimento da Autora através de amigos que o Réu está com tudo preparado para sair da cidade com o bebê. Então, a Autora está tentando amigavelmente o retorno da criança ao seu convívio, o que está sendo impedido pelo Réu. Assim, tendo em vista a guarda de fato da menor exercida pela Autora, a devolução da criança é medida de justiça.
DA POSSIBILIDADE DA MEDIDA CAUTELAR
A medida cautelar de busca e apreensão vem objetivamente definida pelo Código de Processo Civil em seu art. 839, que diz, in verbis, que “o juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas”. Ademais, a determinação do art. 840 do mesmo diploma legal resta sobejamente