Provisões, passivos e ativos contingentes
De acordo com a Operação Especial nº 01/2012 (datada de 15-11-2012), a empresa E225-Empresa Comercial de Material de Escritório, LDA. apresenta o tratamento contabilístico associado ao reconhecimento, mensuração e divulgação referente ao processo judicial em curso (interposto por um dos colaboradores), à rescisão de contrato com o Fornecedor F20 – Mão-de-Obra e Comissionista, Lda. (por o mesmo se encontrar em processo de insolvência) e ao contrato celebrado com o fornecedor F21 – Comércio e Serviços, S.A. (de forma a honrar o contrato celebrado com o nosso cliente Empresa de Formação ISCAL, Lda.).
Caso 1
Súmula do memorando interno
De acordo com a súmula do memorando interno um dos nossos colaboradores interpôs uma ação por danos morais contra a Empresa, alegadamente por ter sido alvo de uma conduta repreensível por parte dos membros dos órgãos de gestão da sociedade, reclamando uma indemnização no montante de 20.000,00 €.
O parecer do departamento jurídico foi que, não sendo remota, é no entanto, pouco provável que o colaborador venha a ganhar a ação, tendo em conta a inexistência de provas a seu favor e, contrariamente, os testemunhos favoráveis à Empresa.
Enquadramento
Para um correto enquadramento, recorremos à Norma Contabilística de Relato Financeiro 21 – Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes.
Definições (NCRF 21 § 8)
Segundo a NCRF 21 § 8 os termos abaixo designados são usados nesta norma com os significados especificados:
“Passivo contingente:
a) É uma obrigação possível que provenha de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência ou não de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob controlo da entidade; ou
b) É uma obrigação presente que decorre de acontecimentos passados mas que não é reconhecida porque:
i. i) Não é provável que um exfluxo de recursos incorporando benefícios económicos seja exigido para liquidar a obrigação; ou