Plano contabil
: PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - COSIF : Anexos - 4 : Pronunciamento Técnico CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes - 1
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1. Pronunciamento Técnico CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes 1. Aplicação
1 - As instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e as administradoras de consórcio, devem observar o Pronunciamento Técnico CPC 25, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), no reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões, contingências passivas e contingências ativas. (Res 3823 art 1º, Circ 3484 art 1º) 2 - Os pronunciamentos do CPC citados no texto do CPC 25, enquanto não referendados por ato específico do Conselho Monetário Nacional, não podem ser aplicados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. (Res 3823 art 1º, §1º) 3 - Os pronunciamentos do CPC citados no texto do CPC 25 não podem ser aplicados pelas administradoras de consórcio, enquanto não houver determinação nesse sentido em ato específico do Banco Central do Brasil. (Circ 3484 art 1º parágrafo único) 4 - As instituições mencionadas no item 4.1.1.1 devem manter à disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo de cinco anos, toda a documentação e detalhamento utilizados no reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões, contingências passivas e contingências ativas. (Res 3823 art 2º, Circ 3484 art 2º) 5 - Verificada impropriedade ou inconsistência nos processos de classificação, divulgação e registro contábil das provisões, contingências passivas e contingências ativas, o Banco Central do Brasil poderá determinar os ajustes necessários, com o consequente reconhecimento contábil dos efeitos nas demonstrações contábeis. (Res 3823 art 3º, Circ 3484 art 3º) 6 - As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco