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Campus de Frederico Westphalen – RS
Matéria: Contabilidade Gerencial
Ciências Contábeis VII
Nomes: Eduardo Rossa Data: 31/05/2013 Jefferson Penno Megier Luiz Henrique Centenaro Otávio Augusto Frank Lissak
1-Objetivo:
Estabelecer que sejam aplicados critérios de reconhecimento e bases de mensuração apropriados a provisões e a passivos e ativos contingentes e que seja divulgada informação suficiente nas notas explicativas para permitir que os usuários entendam a sua natureza, oportunidade e valor.
Importa notar, que o termo provisão utilizado não se confunde com o termo provisão, utilizado, por exemplo, para as provisões para créditos de liquidação duvidosa, devendo ser utilizado seu sentido estrito na aplicação deste normativo.
2-Alcance:
Este CPC deve ser aplicado por todas as entidades na contabilização de provisões, e de passivos e ativos contingentes, salvo exceções como por exemplo, os que resultem de contratos a executar, a menos que o contrato seja oneroso; os cobertos por outro Pronunciamento Técnico; instrumentos financeiros que se encontrem dentro do alcance do Pronunciamento Técnico CPC 38; Pronunciamento Técnico que trata de um tipo específico de provisão ou de passivo ou ativo contingente; alguns valores tratados como provisão podem relacionar-se com o reconhecimento da receita.
Outros Pronunciamentos Técnicos especificam se os gastos são tratados como ativo ou como despesa. Esses assuntos não são tratados neste Pronunciamento Técnico. Consequentemente, este Pronunciamento Técnico não proíbe nem exige a capitalização dos custos reconhecidos quando a provisão é feita.
3-Definições:
Provisão: É um passivo de prazo ou de valor incertos;
Passivo: É uma obrigação presente de entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos:
Obrigação legal: É aquela que deriva