CPC 25
Termo de Aprovação
A Coordenadoria Técnica do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) torna pública a aprovação pelos membros do CPC, de acordo com as disposições da Resolução CFC nº 1.055/05 e alterações posteriores, do Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.
O Pronunciamento foi elaborado a partir do IAS 37 - Provisions, Contingent Liabilities and Contingent Assets (IASB), e sua aplicação, no julgamento do Comitê, produz reflexos contábeis que estão em conformidade com o documento editado pelo IASB.
O CPC 25 fala sobre provisões, contingências passivas e contingências ativas, o termo provisão utilizado não se confunde com o termo provisão, utilizado, por exemplo, para as provisões para créditos de liquidação duvidosa. Provisões são passivos de prazo ou valor incertos, o CPC 25 trata de separar as provisões de outros passivos, tendo em vista que, diferente desses outros passivos, as provisões possuem algum grau de incerteza relativa a seu valor ou a seu vencimento. Uma provisão é reconhecida, quando atendidas, de forma cumulativa, as seguintes condições: A entidade tem uma obrigação legal ou não formalizada presente como consequência de um evento passado; É provável que recursos sejam exigidos para liquidar a obrigação; e
O montante da obrigação possa ser estimado com suficiente segurança.
São analisadas, cada uma das características das provisões:
I. Obrigação presente;
II. Decorrente de eventos passados;
III. Cuja liquidação se espera resultar em uma entrega de recursos com benefícios econômicos.
Com relação às bases de mensuração das provisões, a entidade deve buscar, segundo o CPC 25, a melhor estimativa do desembolso exigido para liquidar a obrigação presente na data do balanço, considerando os riscos e incertezas envolvidos. Os eventos futuros que possam alterar a quantia necessária para liquidar a obrigação.
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