Cpc 25
Importa notar, que o termo provisão utilizado não se confunde com o termo provisão, utilizado, por exemplo, para as provisões para créditos de liquidação duvidosa, devendo ser utilizado seu sentido estrito na aplicação deste normativo.
Evidenciação
Com relação à evidenciação, a norma traz um conjunto de informações qualitativas e quantitativas a ser evidenciada em notas explicativas às demonstrações contábeis, com vistas a permitir maior transparência às informações relativas às provisões, contingências passivas e contingências ativas.
Destaca-se que o volume de divulgação exigido é bastante significativo.
Ressalte-se que, para cada tipo de provisão relevante, uma entidade deve divulgar os seguintes itens, não sendo necessárias informações comparativas: I. o valor contábil no início e no fim do período; II. provisões adicionais feitas no período, incluindo aumentos nas provisões existentes; III. montantes utilizados (ou seja, incorridos e baixados contra a provisão) durante o período; IV. montantes não utilizados, estornados durante o período; e V. despesas financeiras apropriadas no período para as provisões ajustadas ao valor presente e qualquer mudança na taxa de desconto.
Além disto, uma entidade deve divulgar, para cada tipo de provisão relevante: I. uma breve descrição de sua natureza e o cronograma esperado de quaisquer desembolsos;