PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
Explicações: são atitudes do juiz no sentido de organizar o processo
Fases do procedimento ordinário: postulatória, saneadora, instrutória e decisória
Onde se situam as providencias preliminares? HTJ diz que encerram a fase postulatória, mas a maioria dos doutrinadores dizem que situam na fase saneadora, por nessa fase predominarem os atos de natureza saneadora.
a) introdução natureza do elenco do CPC: art. 323 a 327 espécies de providências preliminares
1. especificação de provas
2. réplica
3. ação declaratória incidental
esse rol do CPC é exemplificativo. Outras:
1 – intimação feita pelo juiz ao MP quando este deve atuar como fiscal da lei, sob pena de nulidade do processo.
2 – citação de litisconsorte necessário.
3- se há intervenção de terceiro, a decisão acerca dela é uma providência preliminar.
Eventualidade: não é necessário que sempre haja providencias preliminares (art. 328 do CPC “Cumpridas as providências preliminares, ou não havendo necessidade delas, o juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo, observando o que dispõe o capítulo seguinte).
1º) Especificação de provas: “ é a indicação pelo autor das provas que pretende produzir”. Só é necessária quando não operam os efeitos da revelia (art. 324).
Prazo para especificação de provas: o juiz pode determinar, mas se não expressar, o prazo será de 5 dias (art. 185).
Se há prova pericial – deve deixar claro o motivo porque a deseja.
Se há prova testemunhal – o rol não precisa se apresentado nesse momento, pois haverá um prazo posterior.
2º) Réplica
conceito: “ é a resposta do autor às alegações do réu, contidas na contestação”
Explicações: o vocábulo réplica também significa impugnação. Não é qualquer defesa do réu que implica apresentação de