Conceito de Direito
R.A: 2214104435
Curso: Direito
Disciplina: Teoria Geral do Direito - TGD
Conceito de Direito
Direito pode se referir à ciência do direito ou ao conjunto de normas jurídicas vigentes em um país (direito objetivo). Também pode ter o sentido de íntegro, honrado. É aquilo que é justo, reto e conforme a lei. É ainda uma regalia, um privilégio, uma prerrogativa.
A ciência do direito é um ramo das ciências sociais que estuda as normas obrigatórias que controlam as relações dos indivíduos em uma sociedade. É uma disciplina que transmite aos estudantes de direito um conjunto de conhecimentos relacionados com as normas jurídicas determinadas por cada país. A faculdade legal de praticar ou não um determinado ato é designada por
(direito subjetivo). Neste caso, o direito se refere ao poder que pertence a um sujeito ou grupo. Por exemplo, o direito de receber aquilo pelo qual se pagou.
O direito como conjunto de normas também se divide em positivo ou natural. O direito positivo são as normas criadas e postas em vigor pelo Estado; o direito natural são as normas derivadas da natureza, ou seja, são as leis naturais que orientam o comportamento humano, os direitos fundamentais.
Artigo;
Afrodite, ao ingressar na Biblioteca Pública Municipal de sua cidade deixou sua bolsa no guarda volumes anexo à portaria. Enquanto consultava livros, Ísis, funcionária pública municipal, bibliotecária, responsável pelo referido guarda volumes, abriu a bolsa de Afrodite e subtraiu para si a quantia de R$ 100,00.
Com tal procedimento, Ísis cometeu crime de peculato doloso.
Parágrafo 3º artigo 312 do CP.