provas
Documento é uma coisa capaz de representar um fato (Carnelutti). Assim em sentido lato, documento não é apenas o escrito, mas toda e qualquer coisa que transmita diretamente o registro físico de um fato, tais como desenhos, fotografias, gravações sonoras, eetc.
O documento pode ser apresentado em sua forma original ou cópias
O documento quando autêntico forma uma prova de enorme prestígio, todavia este não comprova totalmente o fato. No sistema processual Brasileiro não há uma hierarquia de provas, devendo o juiz analisar livremente a prova e forma seu convencimento.
Podendo assim outras provas como a confissão testemunhal e confissão pericial se sobreporem ao documento.
Documento público
O documento público faz prova da formação e dos fatos que foram declarados em sua confecção, havendo neste caso presunção legal de autenticidade, que neste caso faz com que o documento publico tenha supremacia sobre as outras provas.
A presunção de veracidade somente atinge a formação do ato e a autoria das declarações, mas não o conteúdo (declaração de união estável), por exemplo : Um casal vai ao cartório e declara viver em união estável. O escrivão emite a certidão de união estável. A fé pública está no ato do casal de ir até o cartório para a declaração , já o conteúdo é o que consta da certidão, não tem fé pública.
Os documentos públicos podem ser:
Judiciais
Notariais
Administrativos
Da Prova Documental no Processo Penal
É toda base materialmente disposta a concentrar e expressar um pensamento, uma ideia ou qualquer manifestação de vontade do ser humano, que sirva paraexpressar e provar um fato ou acontecimento juridicamente relevante. (NUCCI)
São documentos, portanto: escritos, fotos, fitas de vídeos e som, desenhos, gravuras, esquemas, CD`s, DVD`s, e-mails, dentreoutros...
ESPÉCIES
Públicos ou particulares
Públicos: É o expedido na forma prescrita em lei, por funcionário público no exercício de suas atribuições.