Provas
Num dos artigos do Código de Processo Civil brasileiro onde é empregada a palavra prova é no artigo 131, que ao dizer que o juiz apreciará livremente a prova, está se referindo a apreciação judicial dos elementos levados ao processo por via da atividade probatória, são as fontes de prova.
Ainda se usa o termo prova para indicar a imagem produzida na mente do juiz pelos elementos fornecidos pela atividade probatória como é o caso do artigo 364 do CPC ao dizer que o documento público faz prova dos fatos que o escrivão declarar terem ocorrido em sua presença, dispondo que a imagem daqueles fatos na mente do juiz deverá ser conforme ao declarado pelo escrivão.
Em suma, a prova é tão importante para o processo que sem ela este não poderia subsistir.
O papel do juiz na produção das provas[editar código-fonte]
No passado, esperava-se que os juízes adotassem uma postura mais passiva ante a produção de provas. Hoje, o artigo 130 do CPC deixa claro que se espera uma postura mais ativa. Cabe a todo juiz garantir um julgamento o mais justo possível e isso exige que ele passe a interferir diretamente na produção de provas. Se houver meios para elucidar a verdade dos fatos, mas as partes estejam inertes diante disso, o juiz deve agir de ofício (por conta própria) para que as provas cabíveis sejam produzidas.2 as provas são dificeis
Prova de fato negativo[editar código-fonte]
Fatos negativos não precisam ser provados, (negativa non sunt probanda). Este é um instituto jurídico tradicional que também é adotado no ordenamento brasileiro. É muito difícil se provar que algo nunca aconteceu, portanto a regra é que a necessidade de prova fique por conta de quem afirma que algo ocorreu e não de quem nega.3 Esse princípio é relativizado porque, na verdade, apenas as chamadas negativas absolutas não podem ser provadas, (ex: impossível provar que "nunca estive em Manaus"). Já negativas relativas podem ser provadas, (ex: posso provar