Provas Ilícitas
FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS –FDA
PROVAS ILÍCITAS NO PROCESSO PENAL
MACEIÓ,
2013
PROVAS ILÌCITAS NO PROCESSO PENAL
Trabalho realizado como requisito para a obtenção de nota na disciplina de processo penal ministrada pelo professor
MACEIÓ
Setembro de 2013
1-INTRODUÇÃO:
As provas ilícitas podem ser compreendidas como aquelas que violam disposições de direito material ou princípios constitucionais. Na lição de Paulo Rangel, “ a vedação da prova ilícita é inerente ao Estado Democrático de Direito que não admite a prova do fato e, consequentemente, punição do indivíduo a qualquer preço.”1
O presente trabalho tem por escopo demonstrar as principais teorias acerca do tem, bem como apresentar a jurisprudência adequada a demonstrar como a justiça vem interpretando tal tipo de prova.
Por força do princípio da verdade processual (também conhecido como verdade real ou material ou substancial), que consiste na verdade (probatória) que se consegue dentro do devido processo legal, o que importa para o processo penal é a descoberta da verdade dos fatos, ou seja, o que interessa é a demonstração processual do que efetivamente ocorreu (para que a Justiça possa fazer incidir o direito aplicável e suas consequências jurídicas). Ocorre que nem tudo é válido para a obtenção dessa verdade.
Conforme o art. 157 do Código de Processo Penal, são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. Para tanto é importante delimitar o alcance da proibição já que é no caso concreto que ocorre a verificação da incidência da norma.
Um caso é bastante interessante para verificarmos como opera no plano prático tal vedação:
Prova Ilícita: Inadmissibilidade (Transcrições) RE 251.445-GO* RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO EMENTA: PROVA ILÍCITA. MATERIAL FOTOGRÁFICO QUE