Prova
§ 1º - A hierarquia policial-militar é a ordenação da autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura da Polícia Militar. A ordenação se faz por postos ou graduações; dentro de um mesmo posto ou de uma mesma graduação se faz pela antiguidade no posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à sequência de autoridade.
§ 2º - Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo policial-militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.
§ 3º - A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida, entre policiais-militares da ativa, da reserva remunerada e reformados.
Art. 13 - Círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre os policiais-militares da mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo.
Art. 14 - Os círculos hierárquicos e a escala hierárquica na Polícia Militar são fixados no Quadro e parágrafo seguintes:
CÍRCULOS DE OFICIAIS Superiores - Coronel PM ,Tenente-Coronel PM e Major PM
Intermediário – Capitão
Subalternos – 1º e 2º tenente
Art. 23 - As punições disciplinares a que estão sujeitos os Policiais Militares, segundo a classificação resultante do julgamento da transgressão, são as seguintes, em ordem crescente de gravidade:
I - advertência;
II - repreensão;
III - detenção;
IV - prisão e prisão em separado;
V - licenciamento e exclusão a bem da disciplina.
Parágrafo Único - As punições disciplinares cerceadoras da liberdade não podem ultrapassar trinta dias.
Art. 24 - Advertência - é