Prova Psicografada Como Meio de Prova
A prova constitui um dos assuntos mais interessantes e importantes do direito processual, seja civil, seja penal. Sujeita-se, inclusive, ao aparecimento de novas possibilidades de meios que traduzem a dinâmica do tema, uma vez que o ordenamento jurídico vigente no Brasil não limitou os meios de provas a serem utilizados pelos operadores do Direito, desde que moralmente legítimas, excluindo-se as ilícitas, abrindo, contudo, a possibilidade excepcional de considerar a prova ilícita em benefício do réu.
Descobrir a verdade é algo tão instigante quanto o pensamento humano. Nessa questão, envolve-se a ciência com o ávido propósito de investigar e obter tais respostas. Os resultados passam a ser verdades científicas, posto que tidos como provados. É nesse campo de atuação – verdade – ciência – prova – que surge a psicografia como um meio de prova idôneo a ser utilizado nos meios jurídicos. É mister ressaltar que o Espiritismo, antes de ser uma doutrina, é uma ciência que busca explicar e provar a existência de vida após a morte, a reencarnação e a comunicação entre mortos e vivos.
Partindo da premissa que o espiritismo é, também uma ciência, então, qual a razão de não se considerar a psicografia – que nada tem de ilícita – como meio de prova?
Considerando que o direito é influenciado pelas experiências científicas e empíricas, trazendo refletidas em sua essência as transformações pelas quais atravessa a humanidade, pretende-se, através deste trabalho, apresentar a viabilidade da utilização da psicografia como meio de maior aproximação da verdade real de um fato arguído, com amparo científico e não religioso.
A PSICOGRAFIA COMO MEIO DE PROVA
A verdade absoluta de um fato é algo impossível de se reproduzir. Ela é relativa e está intimamente ligada ao conhecimento. Hilton Japiassu, na obra "Questões Epistemológicas", citado por Leda Miranda Hühne (1988, p-29), diz que "no mundo plural em que vivemos não existe a verdade, mas verdades