Mediunidade nos tribunais: o uso de documentação psicografada como meio de prova no ordenamento juridico
NATASHA BATTISTELLA
MEDIUNIDADE NOS TRIBUNAIS: a utilização de documentação psicografada como prova de um julgamento.
Artigo apresentado a Disciplina de Metodologia Científica, do Curso de Direito, da Universidade do Oeste de Santa Catarina, como um dos requisitos a obtenção de nota e aprovação na Matéria.
Orientador: Prof. Dirce Welchen
Chapecó – SC
2013
MEDIUNIDADE NOS TRIBUNAIS: a utilização de documentação psicografada como prova de um julgamento.
Eduarda Franken Vasconcellos*
Natasha Batistella**
Resumo: O presente artigo tem como objetivo o estudo sobre a utilização e aceitação de documentos psicografados como prova nos tribunais brasileiros, com destaque para explicação e conceituação de mediunidade, documentos psicografados e prova no ordenamento jurídico. O estudo parte primeiramente de uma análise do fenômeno da mediunidade, permitindo assim, o entendimento posterior do referido tema central. Buscou-se por meio de pesquisa científica e bibliográfica o estudo do tema principal e também dos demais pressupostos necessários para o claro entendimento do conteúdo abordado, adentrando as diversas esferas do Direito e no abstrato mundo espiritual, partindo de relatos e fatos notificados e publicados. Concluiu-se então que por não ferir nenhum dos princípios fundamentais da constituição, o documento psicografado não reflete meio ilícito, tendo em vista também que a veracidade do documento pode ser comprovada a partir de um exame pericial que demonstra e comprova que o documento tem cunho genuíno e autentico. Embora sendo um tema pouco abordado, e talvez por isso de pouco conhecimento dos civis, é importante ressaltar que o direito está em constante mutação e como tal adequa-se a sociedade temporal a qual está vigente, e assim os documentos psicografados já foram aceitos e validados como prova por juízes nos tribunais.
(PALAVRAS-CHAVE): Mediunidade, Documentos psicografados,