MANDADO DE SEGURANÇA
XXXXXXXX, brasileiro, produtor rural-empregador, residente e domiciliado no Setor Industrial, S/N, em XXXXXXX, portador do CPF n.º XXXXXXXXX conforme documentos anexo (doc. I), por seu advogado que ao final subscrevem (doc.II), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar, com base no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, na Lei nº 12.016/09, e nos artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil, o presente
MANDADO DE SEGURANÇA, COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR
em face do Senhor DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – DRF - EM CUIABÁ - ou de quem lhe faça as vezes, com endereço Avenida Vereador Juliano da Costa Marques nº 99, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, este vinculado à UNIÃO FEDERAL, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos:
1. DOS FATOS.
O IMPETRANTE, conforme os documentos anexos (doc.II), é empregador rural pessoa física, sujeitando-se a enorme gama de tributos, dentre os quais a contribuição prevista no art. 25 da Lei nº 8.212/91, popularmente conhecida como FUNRURAL, retida e recolhida pelos adquirentes de seus produtos, de acordo com o art. 30 do citado diploma normativo.
Ocorre que tal contribuição, por ter por fato gerador a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, conforme será amplamente demonstrado, é INCONSTITUCIONAL.
Assim, possui o IMPETRANTE o lídimo direito de não ser compelidos ao recolhimento da contribuição denominada FUNRURAL.
Todavia, tem o justo e fundado receio de exercerem o direito em tela, posto que indubitavelmente sofrerão violação por parte da autoridade IMPETRADA, que por exercer atividade vinculada e obrigatória, nos termos do parágrafo único do artigo 142 do Código Tributário Nacional, exigirá a malfadada contribuição, mediante a ameaça de aplicação de multas e penalidades, e impedirá,