Prova Pericial Na Insalubridade
Diego Henrique Munhoz contatomunhoz@ig.com.br RESUMO: Com o objetivo de esclarecer a forma que é feita a perícia na insalubridade, este artigo conceitua todos os meios para se chegar ao laudo pericial como o perito, o assistente técnico, os agentes que tornam a atividade insalubre, a forma que é redigida o laudo, trazendo de forma objetiva, porém completa, os passos para se obter uma prova pericial verdadeira.
PALAVRAS-CHAVES: Insalubridade – Perícia – Laudo - Prova
1. Introdução
O referido artigo traz como finalidade a aplicação da perícia nas atividades insalubres, conceituando e caracterizando todos os meios para se chegar ao laudo pericial, que, irá auxiliar o juiz a fundamentar sua sentença de forma favorável ou contrária a insalubridade alegada pelo reclamante da ação trabalhista.
Pode-se notar que, ao decorrer desta obra, utilizou-se como fundamento técnico desde os Códigos que regem nosso ordenamento jurídico até livros específicos de perícia e insalubridade.
Será definida a forma que o perito irá conduzir a perícia, o encargo do assistente técnico quando contratado pelas partes, os limites de tolerância referente aos agentes insalubres até se chegar à formulação do laudo pericial, documento este que tratará sobre todas as etapas da perícia, instrumentos utilizados, dentre outras especificações.
Este artigo cita como parâmetros e limites os estipulados na Norma Regulamentadora 15 que trata dos agentes insalubres.
2. Insalubridade
Do latim insalúbris (www.pt.wiktionary.org/wiki/insalubre), insalubridade é “Que não é salubre; doentio, prejudicial à saúde” (www.dicio.com.br/insalubre).
Para uma definição explícita de atividades insalubres diante da lei, podemos analisar:
Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da