PROVA PERICIAL NA INSALUBRIDADE
1. Introdução
O referido artigo traz como finalidade a aplicação da perícia nas atividades insalubres, conceituando e caracterizando todos os meios para se chegar ao laudo pericial, que, irá auxiliar o juiz a fundamentar sua sentença de forma favorável ou contrária a insalubridade alegada pelo reclamante da ação trabalhista.
Pode-se notar que, ao decorrer desta obra, utilizou-se como fundamento técnico desde os Códigos que regem nosso ordenamento jurídico até livros específicos de perícia e insalubridade.
Será definida a forma que o perito irá conduzir a perícia, o encargo do assistente técnico quando contratado pelas partes, os limites de tolerância referente aos agentes insalubres até se chegar à formulação do laudo pericial, documento este que tratará sobre todas as etapas da perícia, instrumentos utilizados, dentre outras especificações.
Este artigo cita como parâmetros e limites os estipulados na Norma Regulamentadora 15 que trata dos agentes insalubres. 2. Insalubridade
Do latim insalúbris (www.pt.wiktionary.org/wiki/insalubre), insalubridade é “Que não é salubre; doentio, prejudicial à saúde” (www.dicio.com.br/insalubre).
Para uma definição explícita de atividades insalubres diante da lei, podemos analisar:
Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em