Introdu O A Per Cia Do Trabalho
Assistente Técnico em Pericia Judicial do Trabalho
Técnico em Segurança do Trabalho – MTE 29548/SP
O Papel do Assistente Técnico Em Perícia Judicial do Trabalho
(Insalubridade, Periculosidade, Acidente de Trabalho, Ação Regressiva do INSS)
Introdução
As Ações Trabalhistas com pedidos de Adicional de Insalubridade e Periculosidade ou pedido de
Indenização por Acidente ou Doença do Trabalho obrigatoriamente importam em Perícias Judiciais para inspeção no local de trabalho do empregado reclamante.
É de fundamental importância para as partes, o acompanhamento das diligências periciais desde a indicação do assistente técnico, passando pela elaboração correta dos quesitos e o acompanhamento das diligências periciais..
A condenação trabalhista abre um precedente aos outros trabalhadores, particularmente àqueles com igual função do reclamante, para que num futuro próximo, sintam-se seguros em pleitear o mesmo adicional. Dessa forma, aquele inofensivo adicional pago por condenação, que se acreditava ser caso único, e que pela sua insignificante monta, não merecia maior atenção, transforma-se numa avalanche de processos, inclusive utilizando-se daquele primeiro processo vitorioso como prova emprestada.
É interessante ressaltar que todas as ações envolvendo segurança e saúde do trabalhador sempre culminam em perícia judicial, onde um Expert nomeado pelo Juiz, em síntese, acaba por apreciar a questão técnica. Administrar racionalmente a condução da vistoria é otimizar o resultado do processo.
Nas ações trabalhistas com pedido de adicional de Insalubridade e Periculosidade, os artigos 145 e 420 do Código de
Processo Civil (C.P.C.), aplicáveis no processo do trabalho (ainda constante as Ações com pedidos indenizatórios por
Acidentes de Trabalho, Aposentadoria Especial e Ações Regressivas do INSS) estabelecem que o ambiente de trabalho deverá ser analisado por um perito judicial, nomeado pelo juiz do trabalho. Na mesma audiência em que o juiz do