prova direito processual penal
(nos crimes de ação privada)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO (JUIZADO CRIMINAL*)
TÍCIO, brasileiro, casado, maior, escriturário, residente e domiciliado na rua Guararapes nº 83, nesta cidade, vem, respeitosamente, através de sua Advogada e procuradora no final firmada (mandato com poderes especiais*) oferecer QUEIXA-CRIME contra* CAIO, brasileiro, solteiro, maior*, bancário, residente e domiciliado nesta cidade na rua João XXIII, nº 12, expondo, na oportunidade, os seguintes fatos:
1. Conforme consta do incluso Termo Circunstanciado* e demais documentos que o acompanham, o querelante* , aproximadamente às 22 horas do dia 1º de fevereiro do corrente ano (2 004), estava sentado numa banqueta existente no “Bar Estrela”, sito nesta cidade, tomando um lanche. Foi daí que, subitamente, surgiu o querelado* e sentou-se ao lado do querelante, ao mesmo tempo em que fez um sinal ao garçom José Alex Azevedo, chamando-o;
2. Quando o garçom aproximou-se, o querelado voltou-se para o querelante e, “animus injuriandi”*, vociferou: “você é um imbecil, ignorante e caloteiro”. Estas expressões, ofensivas à dignidade e ao decoro do querelante, foram nitidamente ouvidas pelo referido garçom e por mais três fregueses do estabelecimento que estavam sentados numa mesa próxima (“infra”, arrolados como testemunhas);
3. Dito isto o querelado, como na primeira ofensa, sempre imbuído de dolo de dano direto e intenção de ofender*, dirigiu-se ao referido garçom, dizendo: “me sirva o lanche em outra mesa que eu não me sento ao lado de ladrão”.
4. A atitude do querelado mostra-se de todo insólita, surreal, já que o querelante mal o conhece, nunca conversou com o mesmo, conhecendo-o apenas de vista. É possível que o seu ofensor estivesse embriagado, pois só esta circunstância poderia justificar as contumélias assacadas levianamente contra o ora querelante.
Assim, havendo o