TEORIA GERAL DAS PROVAS NO DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR
Vitor Capello Haddad1
RESUMO
Este artigo tem como objetivo discutir a prova no Direito Processual Penal Militar, analisando suas nuances e importância para o devido processo legal. Para tanto, é feita uma revisão sobre o tema, abordando os aspectos conceituais e práticos da busca que existe para atingir o convencimento da autoridade judiciária. Foi comparada a prova obtida na fase de inquérito policial militar e a prova processual, as quais nitidamente possuem peculiaridades. Além disso, foi feita a diferenciação das provas legalmente obtidas e as ilícitas – as quais podem ser ilegais ou ilegítimas. Entra-se na discussão das provas ilícitas por derivação, suas conseqüências e a prova independente de vícios. Foi possível concluir com este estudo que é de suma importância o entendimento da maneira como deve ser buscada a Verdade Real, a qual não pode ser tida como absoluta e nem alcançada ilicitamente. Neste sentido é possível esclarecer algumas questões relevantes para o devido processo penal militar.
Palavras-chave: Prova. Processo Penal Militar. Ilícita por derivação. Verdade Real. Inquérito Policial Militar.
1. INTRODUÇÃO
Este trabalho trata da Teoria Geral das Provas no Direito Processual Penal Militar e para isso é necessário entender alguns aspectos da Prova no mundo jurídico. Neste sentido o texto tem como intenção fazer uma breve análise dos meios de prova, legalidades e ilegalidades dentro do processo penal militar.
De modo geral é necessário o prévio conhecimento dos elementos universais das provas, seus conceitos, princípios e regramentos no processo. Desta forma, procura-se mostrar que a existência e veracidade de um fato para influenciar o convencimento do julgador, seguindo os ditames legais, é o principal objetivo da prova.
Os argumentos a seguir, pautam-se na presunção do respeito aos princípios que regem o devido processo legal. Por esse motivo a teoria geral das provas caminha ao