prova civ 2

603 palavras 3 páginas
1 Laura entrou com uma ação contra o professor pedindo 20000 reais e o juiz decretou que ela ganhasse 5000. Ela recorreu e o Tribunal decidiu que aquele direito de Laura estava prescrito e anulou a sentença em que ela ganhava os 5000. O Tribunal pode fazer isso, mesmo que Laura saia prejudicada? Ou seja, o que é mais importante, o efeito translativo ou a proibição do reformatio in pejus?
R: O Tribunal pode fazer isso por se tratar de uma questão de ordem pública.

1 No caso de um litisconsórcio, se apenas um recorrer, o outro pode se aproveitar do resultado desse recurso?
R: Sim, pois eles têm o mesmo interesse.

1 Um terceiro prejudicado interpôs um recurso dentro dos 15 dias que ele tinha, mas ele contou a partir da sua intimação e não da publicação da sentença, que já tinha sido há um mês atrás. Isso está certo?
R: Não, o terceiro prejudicado tem o mesmo prazo das partes, ele deveria ter contado a partir da publicação da sentenca.

1 O MP entrou com um recurso contra uma sentença e não recolheu as custas e o Tribunal achou que o recurso era deserto. Isso está certo?
R: Não, pois o MP não recolhe as custas.

1 Qual a diferença entre a desistência da ação e desistência do recurso?
R: Na desistência da ação é possível que se entre com a ação novamente, no recurso não, e na desistência do recurso é preciso que seja no início, já na desistência da ação, pode ser até a sentença, e na desistência do recurso não é preciso da anuência do recorrido e da homologação do juiz, já na desistência da ação é preciso.

1 Se já interpôs um recurso anterior, pode interpor um recurso adesivo?
R: Não, devido ao princípio da unirrecorribilidade, só pode interpor recurso uma única vez.

1 Quem pode recorrer com prazo em dobro?
R: MP, litisconsorte com advogados distintos, Defensoria, Estado.

-> Tem um litisconsórcio e a sentença só beneficia um dos liticonsortes, aquele que foi prejudicado e quer recorrer e produzir provas também terá prazo em dobro?
R: Não, se só um litisconsorte

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