petição
LUCAS FONTES, menor impúbere, brasileiro, filho de ANA FONTES brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade com o RG nº159753-9 SSP/MT, inscrita no CPF nº 159753852-78 , ambos residentes na Rua A-1, 45,centro, Rondonópolis/MT e neste ato, por ela representado, vêm respeitosamente ante a ilustre presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada e bastante procurador, instrumento de procuração pública lavrado pelo Registro Civil (Doc.01), com fundamento no artigo 227, parágrafo 6º da Constituição Federal, Lei 8560 de 29 de dezembro de 1992 e Lei nº 5.478/68, propor a presente ação de
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C COM ALIMENTOS
Em face de
ALDO SILVA, brasileiro, solteiro, autônomo, portador do RG n.º548-852-9 e do CPF n.º179325483-2, residente e domiciliado na Rua H-6, n.º56, Bairro Caldas, Cidade Rondonópolis, Estado de MT pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Acontece que o suporto pai do requerente nunca teve um relacionamento sério com a genitora e sim ficaram juntos uma única vez, razão pelo qual acredita não ser pai da criança. Alega também que a genitora teve outros relacionamentos na mesma época, inclusive um amigos seu. Alega ainda que seu salário mensal é de R$ 700,00 (SETISSENTOS REIAS) e na não de R$2.000,00(DOIS MIL REAIS) como alegado pela autora.Caso seja comprovada a paternidade, se compromete desde já a contribuir a titulo de alimentos o valor de R$ 140,00 (CENTO E QUARENTA REAIS),que correspondem a 20% do seu salário, tendo em vista que tem outro filho que presta alimentos também na mesma proporção com o costumeiro respeito, REQUER à Vossa Excelência se digne a designar audiência de tentativa de conciliação que ao que tudo indica restará frutífera.
DO DIREITO
Predomina a corrente jurisprudencial pacífica em nossos Tribunais quanto à controvérsia posta