PROTOCOLO DE OLIVOS
1. Introdução
O Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no MERCOSUL (denominado PO), aprovado em 18 de Fevereiro de 2002 na cidade de Olivos, trouxe inovações ao sistema de solução de controvérsias no âmbito do MERCOSUL, quando comparado ao Protocolo de Brasília, que foi revogado pelo de Olivos( PO).
A título introdutório acrescenta-se que tal tratado entrou efetivamente em vigor, segundo a disposição do art. 52 do PO, em 1 de Janeiro de 2003, isto é, 30 dias após o depósito da última ratificação, que foi feita pelo Brasil. Foi incorporado no ordenamento jurídico interno pelo Decreto nº 4982 de 9 de Fevereiro de 2004. Nota-se ainda que a decisão 37/2003 do Conselho do Mercado Comum regulamentou o Protocolo de Olivos.
Ressalta- se a importância do desenvolvimento de mecanismos de solução de controvérsias como forma de consolidar a integração regional no contexto do MERCOSUL. Nesse sentido, a história do MERCOSUL é marcada por evolução dos meios diplomáticos e políticos aos meios jurisdicionais de solução de controvérsias. Houve, com a entrada em vigor do Protocolo de Olivos, notável desenvolvimento dos meios jurisdicionais de solução de conflitos, com destaque para a criação do Tribunal Permanente de Revisão, que constitui indubitavelmente a principal inovação trazida pelo supracitado tratado internacional.
O Tratado de Assunção previu, em seu anexo III, o primeiro mecanismo de solução se controvérsias, caracterizado por ser eminentemente político e conter trâmite extremamente simples. O procedimento ocorria da seguinte forma: tentava-se a realização de negociações diretas entre os Estados. Na sua frustação, o Grupo do Mercado Comum – GMC- deveria de forma consensual emitir uma recomendação. Nas hipóteses de ausência de consenso ou descumprimento da recomendação do GMC, o Conselho do Mercado Comum deveria emitir recomendações, de forma consensual. Tal procedimento, jamais utilizado pelos Estados – Partes, foi extinto em