mercosul e arbitragem
Arbitragem e MERCOSUL
Adiel Naiara Martins
Adriana Aparecida Cavejon
Bruna Taborda
Kauany Kraus
Stefani Lorini
Joinville (SC), 11 de março de 2014
Introdução
O presente trabalho visa apresentar a arbitragem como meio de solução de controvérsia no MERCOSUL (Mercado Comum do Sul).
Com o avanço dos meios de globalização entre os países, decorrente do fenômeno “globalização mundial”, intensificou-se a criação de blocos regionais. Na América do Sul foi criado o MERCOSUL através do Tratado de Assunção, firmado entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai em 1991 com o objetivo de privilegiar as relações comerciais, dentre outros objetivos.
A arbitragem é hoje o meio mais utilizado para a solução de litígios oriundos de contratos internacionais, justamente porque é um meio de vencer as incertezas e inseguranças jurídicas de um tribunal do país da parte ex adversa, contratada mediante convenção de arbitragem que exclui a jurisdição das justiças estatais das partes envolvidas, bem como escolhe e define as regras do processo arbitral.
O MERCOSUL
Antes de falarmos na Arbitragem propriamente dita faz-se necessário entender o que é o MERCOSUL e quais as suas alterações que não somente o tornaram naquilo que ele é hoje bem como a inclusão dessa solução pacífica de controvérsias chamada Arbitragem.
Foi criado através do Tratado de Assunção, com o objetivo de criar o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL). O Tratado de Assunção é aberto, mediante negociação, à adesão dos demais Países Membros da ALADI, portanto caracteriza-se pelo regionalismo aberto, ou seja, tem por objetivo não só o aumento do comércio da zona americana, mas também o estímulo às trocas com terceiros países.
São Estados Associados do Mercosul o Chile (desde 1996), o Peru (desde 2003), a Colômbia, o Equador (desde 2004), a Guiana e o Suriname (ambos desde 2013). Em