A evolução da arbitragem internacional no âmbito mercosul
I - Introdução
A solução de controvérsia por meio da arbitragem pretende analisar resoluções de conflitos do MERCOSUL, inicialmente essa arbitragem é de caráter Internacional caracterizada quando as partes possuem domicílio em diferentes países, porque o objeto do contrato se situe em outra ordem jurídica, ou ainda porque o pagamento deve transitar de um país para outro. Esse modelo de arbitragem estará diante de relações jurídicas controvertidas, quando envolva mais de uma ordem jurídica nacional podendo ser regida por uma lei nacional.
Dentre os sistemas de controle está à jurisdição arbitral ao lado da jurisdição tradicional modo pacífico de solucionarem-se os litígios. A atuação da arbitragem na esfera do Direito Internacional data de longos séculos, ganhando proporção por oferecer inúmeras vantagens sobre a jurisdição estatal.
A integração de mercados gera conflitos que exigem soluções célebres, que serão desenvolvidos sobre o sistema de resoluções de disputas no MERCOSUL. O mecanismo de solução de controvérsias do MERCOSUL passou por quatro fases até chegar à configuração atual, são elas:
Tratado de Assunção
Protocolo de Brasília
Protocolo de Outro Preto
Protocolo de Olivos
O Tratado de Assunção tem como principal característica o fato de não ser institucional, mas ad hac (para isso).
O Protocolo de Brasília tem função transitória, onde se define: a competência do órgão de solução de controvérsias; a aplicação ou não cumprimento das disposições do Tratado de Assunção; Os acordos celebrados no âmbito do Tratado de Assunção; as decisões do Conselho do Mercado Comum e resoluções do grupo Mercado Comum.
O Protocolo de Ouro Preto alterou o Protocolo de Brasília; instituiu o procedimento geral para apresentar reclamações na Comissão de Comércio do MERCOSUL. Foi estabelecida a opção do Estado-Parte reclamar perante a presidência da Comissão e se esta não adotasse uma decisão, o procedimento