Apresenta o Media o
Execução do Laudo Arbitral
Internacional no Mercosul
Sabemos da grande necessidade da integração do
MERCOSUL e suas relações comerciais internacionais, a execução do laudo arbitral é tida como instrumento realizador dessa necessidade e sua aplicação dentro do direito internacional quanto do direito interno.
Esse assunto é visto como gerador de uma grande confusão de tratados internacionais e compilações normativas, mas todas tem tendência de harmonizar as relações, com intuito de simplificar e estimular seu uso nas resoluções de conflitos no âmbito privado.
Arbitragem Comercial
Internacional
A arbitragem é um método de resolução de conflitos dentre as chamadas ADR –
Alternative Dispute Resolution – em que o litígio é decidido por um árbitro privado escolhido por uma convenção também privada, esse instituto permite às partes escolher tanto o árbitro quanto a sede e as leis aplicáveis à arbitragem, o que é especialmente relevante no contexto do comércio internacional
O Protocolo de Olivos
O Protocolo de Olivos é um protocolo assinado em 18 de fevereiro de 2002 na cidade argentina de Olivos pelos membros do Mercosul, entrando em vigor em
2004, com o objetivo de solucionar controvérsias e de minimizar as suas diferenças. Criou-se, através desse protocolo, o Tribunal Permanente de Revisão (TPR), com o fim de controlar a legalidade das decisões arbitrais. O TPR é formado por cinco árbitros designados um por Estado, por um período de dois anos, renovável por até duas vezes consecutivas. A escolha do quinto árbitro será feita por unanimidade, para um período de três anos, não renovável, salvo acordo em contrário.
O Protocolo de Buenos
Aires
O Protocolo de Buenos Aires (PBA), que trata da jurisdição internacional em matéria contratual, foi elaborado em Buenos Aires, em 5 de agosto de 1994. Foi submetido ao
Congresso Nacional brasileiro, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 129, de 5 de outubro de 1995, e internalizado de