Protecao contra choques
1. Proteção contra choque por contato direto
A proteção contra choque por contato direto visa impedir um contato involuntário com uma parte condutora destinada a ser submetida a uma tensão não havendo defeito. Esta regra se aplica igualmente ao condutor neutro. A maneira de impedir este acesso constitui as medidas de proteção. Cada uma das medidas tem características específicas. A proteção contra contatos diretos deve ser assegurada por meio de: proteção por isolação das partes vivas, proteção por meio de barreiras ou invólucros, proteção por meio de obstáculos, proteção parcial por colocação fora de alcance. 1.1 Isolação A medida de proteção contra choque por contato direto por isolação é considerada como realizada quando a isolação recobrir o total da parte viva por material isolante capaz de suportar uma matéria durável aos inconvenientes ou condições mecânicas, elétricas ou térmicas às quais ela pode ser submetida, além disto é necessário que esta matéria isolante só possa ser retirada por destruição. No caso dos equipamentos e materiais montados em fábrica, a isolação deve atender às prescrições relativas às normas desses equipamentos e materiais. Quando a isolação for feita durante a execução da instalação, a qualidade desta isolação deve ser verificada através de ensaios análogos aos destinados a verificar a qualidade da isolação de equipamentos similares industrializado. As tintas, vernizes, lacas e produtos análogos não são, geralmente, considerados como constituindo uma isolação suficiente no quadro da proteção contra os contatos diretos. 1.2 Barreiras ou invólucros Quando a isolação das partes vivas for inviável ou não for conveniente para o funcionamento adequado da instalação. Estas partes devem estar protegidas contra o contato por barreiras ou invólucros. Estas barreiras ou invólucros devem satisfazer a NBR 6146, norma que define condições exigíveis aos graus de proteção providos por invólucros de equipamentos elétricos e