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A compreensão dos aspectos conceituais da proteção contra choques elétricos é ponto-chave para o entendimento das regras pertinentes da NBR 5410.
Assim,a regra fundamental da proteção contra choques — indistintamente,para produtos e instalações — é que –partes vivas perigosas não devem ser acessíveis; e
–partes condutivas acessíveis (massas) não devem oferecer perigo,seja em condições normais,seja,em particular,em caso de alguma falha que as tornem acidentalmente vivas.
Observe-se que na expressão parte condutiva acessível o termo “condutiva ”significa “ de material condutor”; partes normalmente destinadas a conduzir corrente são designadas “partes vivas”. Note-se,também,que a questão da acessibilidade tem um tratamento diferenciado,nas normas, dependendo do usuário do produto ou instalação,se é uma pessoa comum ou uma pessoa tecnicamente esclarecida.
Da regra fundamental exposta conclui-se,portanto, que a proteção contra choques elétricos deve ser garantida através de duas disposições protetoras,ou duas “linhas de defesa”,quais sejam: –uma proteção básica, que assegura a proteção contra choques elétricos em condições normais,mas que é suscetível de falhar,devendo essa possibilidade de falha ser levada em conta; e –uma proteção supletiva,que assegure a proteção contra choques elétricos em caso de falha da proteção básica.
Essa proteção supletiva pode ser implementada: no equipamento ou componente; na instalação; ou parte no equipamento,parte na instalação. Deduz-se também,do exposto,que a instalação de um equipamento elétrico deve ser compatível com a proteção contra choques de que ele é dotado. Ora,do ponto de vista da proteção contra choques elétricos,a normalização prevê quatro classes de equipamentos:classes 0 (zero),I, I e II. Surgem,assim,diferentes possibilidades de combinação proteção básica + proteção supletiva. As mais comuns são aquelas descritas na tabela I.
Deve-se notar que,na verdade,os conceitos de