direitos fundamentais
O caso analisado é uma ação no qual o autor descreve que os direitos fundamentais doshomossexuais tem sido initerruptamente violados, enfatizando principalmente, os casos onde existe a união homoafetiva.Por meio desta, é questionada a garantia de seus direitos, expressos em lei, englobando todos que assumem a condição humana.
Qualquer ser humano tem liberdade para dispor da própria sexualidade, o que está explicitamente previsto nos Direitos Fundamentais.
A interpretação do substantivo “família” em nossa Constituição não impõe limite algum, não traz parâmetros de gêneros, de sexualidade ou de como devem se relacionar aqueles que a constituem. A família não deve ser relacionada à nenhum tipo de crença ou religião, nem mesmo ter seus parâmetros limitados ao que versa a própria CF, devendo ser uma inserida na categoria sócio-cultural, que está relacionado tanto à cultura daqueles que a constituem, como também à sociedade em que vivem.
Seus preceitos fundamentais de igualdade, de segurança jurídica de liberdade e de dignidade da pessoa humana são indiscutivelmente atingidos em diversas situações pelo próprio Estado, que é aquele que deveria zelar pela integridade física e moral de TODOS.
Não sendo a homossexualidade uma ação que constitui efeito que viole qualquer norma jurídica e nem é capaz, por si só, de afetar a vida de terceiros, o ato que está sendo julgado na ação constitui-se como ação direta de inconstitucionalidade, e por isso é julgada diretamente pelo STF. O texto expõe também a insegurança jurídica e as controvérsias administrativas em relação aos direitos dos servidores homossexuais e somente um instrumento como a ADPF pode sanar as lesões causadas por essa inconstitucionalidade.
ARTIGOS QUE SE APLICAM O CASO - JUSTIFICATIVA
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como