Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 001/2013 de 03 de Maio de 2013 Institui pelos orgãos competentes, a criaçao de um grupo executivo de pesquisa e viabilidade na geraçao de energia eólica em Goiás e dá outras providências.
Art 1º - Fica Instituida no Estado de Goias, pela secretaria de Infraestrutura, a criaçao de um grupo executivo de pesquisa e viabilidade na geraçao de engergia eólica em goias.
Art 2º - as atribuiçoes da comissão de executivos de pesquisa e viabilidade compreendem:
I-capacitaçao de mão obra, como engenheiros e tecnicos, ou promover a especializaçao dentro de casa ou recrutaçao de profissionais em áreas similares.
II– viabilizar estrategias para ampliaçao e segurança de fornecimento da energia eólica no mercado.
III- informar que para inserir tal tecnologia se faz necessário a realização de estudos prévios de viabilidade e custo-benefício.
IV - contar com unidades pilotos demonstrativas avaliando as reais condições de funcionamento dos sistemas para posterior implementação.
Art 3º - Porém, não basta apenas realizar estudos e elaborar projetos para implantar energias renováveis. Mudanças no comportamento dos moradores, nos padrões culturais, escolhas dos consumidores em relação aos equipamentos que menos consomem energia, e o uso de novas tecnologias podem promover uma redução consideráveldas emissões de CO2
Art 4º-Com base em dados reais, pode-se comprovar efetivamente a contribuição que a energia eólica pode trazer ao sistema elétrico brasileiro, uma vez que possibilita um equilíbrio na oferta de energia quando associado à geração hidráulica, permitindo uma maior disponibilidade da água acumulada e otimização do uso dos reservatórios, com aproveitamento desse recurso em períodos secos e em horários de ponta do sistema.
Art. 5º - Pode-se concluir, portanto, que a tendência futura é a passagem de um mundo movido