prostituição infantil
- Da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
Em 1996, foi realizado em Estocolmo (Suécia), o I Congresso Mundial Contra a Exploração Sexual Comercial de Crianças. No mencionado evento, que representou importante passo ao enfrentamento deste grave problema, a exploração comercial de crianças (abrangendo também pessoas entre 12 e 18 anos de idade), foi definido como:
O uso de uma criança para propósitos sexuais em troca de dinheiro ou favores em espécie entre a criança, o cliente, o intermediário ou agenciador e outros que se beneficiam do comércio de crianças para esse propósito.
O Relatório da CPI da Prostituição Infantil considera a exploração sexual de criança toda a atividade de prostituição e/ou pornografia que envolve a participação ou presença de menores de 18 anos. Sobre esse assunto, se esclarece serem quatro as categorias da exploração sexual comercial de crianças e adolescentes, quais sejam: a prostituição, a pornografia (tanto a produção, como distribuição e consumo), o turismo sexual e o tráfico de crianças e adolescentes para fins comerciais e sexuais. As quatro categorias estão interligadas.
Por exemplo, uma criança é seduzida pelo aliciador para trabalhar como garçonete em uma casa comercial localizada em outra cidade. Aceita a proposta e levada para distante local, descobre que na verdade a casa comercial trata-se de uma casa de prostituição, onde será obrigada a atender clientes estrangeiros, que tomam conhecimento da referida casa pelo anúncio de uma propaganda, com fotos de menores, em um site da Internet. Neste caso, pode-se observar as quatro categorias da exploração sexual: tráfico de crianças e adolescentes (transferência de uma cidade para outra), prostituição (oferecer serviço sexual), turismo sexual (os estrangeiros que para a casa se dirigem) e pornografia (publicação de fotos de menores em site da Internet).
-Da definição de Prostituição
A origem