Propriedade intelectual
DALTEC
CURSO TÉCNICO INTEGRADO
ASSESSORIA DE CIÊNCIAS HUMANAS – HISTÓRIA.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
(nome genérico que abrange os direitos autorais, de patentes e de marcas)
A ideia de “copyleft”, de subversão dos direitos autorais, é ainda muito pouco conhecida e discutida. No rodapé da página principal deste site, ao invés da tradicional nota lembrando os direitos autorais, lemos o seguinte: “(C) Centro de Mídia Independente. É autorizada a reprodução, na rede ou em outra parte, para uso não comercial, desde que citada a fonte.” Ao invés de restringir a divulgação, a nota de “copyleft” (um trocadilho com “copyright”), permite e mesmo estimula a distribuição posterior da informação que o site veicula. Essa política de “copyleft” faz parte de um movimento amplo de oposição aos direitos de propriedade Intelectual.
COPYRIGHT
Embora nossa sociedade tenha assistido um longo debate sobre a propriedade privada nos últimos dois séculos, pouco ainda foi dito sobre o caráter peculiar desse estranho tipo de propriedade que é a propriedade intelectual. Em geral, a propriedade é justificada como uma garantia de uso e disposição do proprietário àquilo que lhe é de direito (por herança ou por trabalho). Em outras palavras, alguém que adquiriu uma propriedade está garantindo para si a utilização de um bem - e está tendo essa garantia porque fez por merecer. Se alguém possui uma casa, por exemplo, a propriedade privada dessa casa garante ao dono o acesso a ela quando bem entender e sua utilização para os fins que escolher (além de poder dispô-la - vendê-la, emprestá-la, etc). Se essa casa fosse compartilhada com outras pessoas, no momento em que essas outras pessoas a estivessem utilizando, ele estaria privado daquela casa que fez por merecer. Quando uma pessoa utiliza a casa, a outra não consegue utilizá-la (pelo menos não na sua totalidade). Isso vale para todos os tipos de bens materiais.
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