propriedade intelectual
Tributos: toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nele se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Fato Gerador:
Impostos: tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal especifica relativa à vida do contribuinte, à sua atividade ou a seu patrimônio.
Tributo não vinculado, a receita dos impostos visa custear as despesas publicas gerais e universais, ex: educação, saúde, segurança publica, limpeza publica, etc. alem disso as receitas do imposto não pode se atrelar a qualquer órgão, fundo ou despesa, consoante a proibição derivada do principio da não-afetação
Taxas: tributo vinculado à ação estatal, atrelando-se na atividade publica, e não à ação do particular.
As taxas são tributos vinculados a uma contraprestação direta. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de policia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público especifica e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
A taxa de policia, também chamada de taxa de fiscalização, será exigida em virtude de atos de policia, realizados pela Administração Publica, pelos mais diversos órgãos ou entidades fiscalizadores. A taxa de policia em virtude do exercício regular do poder da policia administrativa, hábil a limitar direitos ou liberdades individuais em prol de coletividade.
A taxa de serviço, também denominado taxa de utilização, será cobrada em razão da prestação estatal de um serviço público especifico e divisível.
As taxas podem ter como fato gerador a prestação de serviço publico não utilizado efetivamente pelo contribuinte.
Os serviços de iluminação publica são tributados por meio de contribuição e não por meio de taxa.
As taxas não