Propriedade industrial
Patente: Patente é um titulo de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor/detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto/objeto de sua patente e/ou processo ou produto diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor obriga-se a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.
Privilégio de Invenção (PI); Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. (Sua validade é de vinte anos).
Modelo de Utilidade (MU); Objeto de uso pratico, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. (Sua validade é de 15 anos)
Certificado de Adição de Invenção (CAI); Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porem ainda dentro do mesmo conceito inventivo. (O Certificado será acessório da patente e com mesma data final).
Registro de Desenho Industrial (RDI); Trata-se de um titulo de propriedade temporária outorgado pelo Estado, por força de lei, ao autor ou pessoas cujos direitos derivem do mesmo, para que esta ou estas excluam terceiros, sem sua previa autorização, de atos relativos a matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.
Marca: è a representação simbólica de uma entidade, qualquer q ela seja, algo que permite identificá-la
Nominativa; é composta apenas pelas letras e números ou símbolos sem se considerar qualquer tipo de estilização, neste caso