proposta arrendamento
Proposta de Lei n.º
38/XII
Exposição de Motivos
A presente proposta de lei inscreve-se num amplo e profundo conjunto de reformas centrado na aposta clara do XIX Governo Constitucional na dinamização do mercado de arrendamento, na redução do endividamento das famílias e do desemprego, na promoção da mobilidade das pessoas, na requalificação e revitalização das cidades e na dinamização das actividades económicas associadas ao sector da construção.
A presente proposta de lei concretiza as medidas vertidas nas alíneas i) a iv) do ponto 6.1. e nas alíneas ii) e iii) do ponto 6.2. do Memorando de Entendimento celebrado entre
Portugal e a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário
Internacional, bem como na parte III, relativa às «Finanças Públicas e Crescimento», do
Programa do XIX Governo Constitucional, que prevêem a preparação de legislação em matéria de arrendamento urbano.
No contexto abrangente dos objectivos da reforma, o mercado de arrendamento, bem como a reabilitação urbana, constituem domínios estratégicos e essenciais, cuja estreita conexão se afigura indiscutível e que, por isso, reclamam um tratamento integrado. Em decorrência, a presente iniciativa legislativa articula-se ainda com a aprovação, pelo
Governo, no passado mês de Setembro, da Proposta de Lei n.º 24/XII, que consagra medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.
A procura crescente de oferta de arrendamento e a ausência de resposta suficiente e a preços de mercado acessíveis demonstram que a revisão do regime do arrendamento urbano, se já era urgente há várias décadas, é, hoje, prioritária.
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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Por outro lado, os dados provisórios dos Censos 2011 dão conta de que existem cerca de
12,5% de alojamentos vagos em Portugal, o que revela que existe uma margem de crescimento para o mercado de arrendamento.
Se a reforma do arrendamento de 2006,