Propaganda eleitoral
Secretaria Judiciária Eleições 2012
Orientações sobre PROPAGANDA ELEITORAL
O Tribunal Superior Eleitoral publicou a Resolução nº 23.370/2011, com as regras sobre propaganda eleitoral a serem seguidas nas eleições de 2012. Estão relacionados abaixo os tipos de propaganda mais comuns utilizados por partidos políticos e candidatos em suas campanhas eleitorais, com informações sobre o que pode ou não ser feito. Ressalte-se que estas orientações têm o caráter apenas ilustrativo, não sendo dispensável, portanto, a leitura integral da legislação sobre o tema. LEMBRE-SE: A propaganda eleitoral será permitida somente a partir do dia 6 de julho e não poderá ser cerceada, desde que realizada em obediência à legislação aplicável.
Comício
Pode
A partir do dia 6 de julho até 48h antes do dia das eleições, das 8h às 24h. Também pode ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, desde que este permaneça parado durante o evento, servindo como mero suporte para divulgação de jingles e mensagens do candidato.
Não Pode
Com a realização de show ou de evento assemelhado e apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animação. Não é necessária a licença da polícia para a realização deste tipo de propaganda. Entretanto, as autoridades policiais devem ser comunicadas em, no mínimo, 24h antes de sua realização.
Alto-falantes ou amplificadores de som
Pode
A partir do dia 6 de julho, entre 8h e 22h, desde que observadas as limitações descritas ao lado.
Não Pode
A menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
Caminhada, carreata e passeata
Pode
A partir do dia 6 de julho até as 22h do dia que antecede as