PROPAGANDA ELEITORAL
2339 palavras
10 páginas
FACULDADE CATÓLICA DO TOCANTINSACADÊMICO: JORGE SOARES BORGES
DISCIPLINA: DIREITO LEITORAL
PROPAGANDA ELEITORAL
1 - Conceito Para o TSE propaganda eleitoral e o ato que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada e ação política que se pretende desenvolver ou razão que induzam a concluir que o beneficiário e o mais apto ao exercício da função pública. Sem tais características, poderá haver mera promoção pessoal, o que poderá configurar, em determinadas circunstância, o abuso de poder econômico, mas não propaganda eleitoral Nesse mesmo sentido, José Jairo Gomes entende por propaganda eleitoral “ a elaborada por partidos políticos e candidatos com a finalidade de captar votos do eleitorado para investidura em cargo público-eletivo”
1.1 – Regras Gerais Registro Sub Júdice: O candidato cujo registro esteja sub júdice, poderá efetuar todos os atos relativos, à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.(art. 16-A da Lei Federal n.º 9.504/1997; art. 17 da Resolução TSE n.º 23.404/2014) Direitos Autorais: A propaganda eleitoral deverá respeitar o direito do autor, protegido pelo art. 5º, XXVII, da Constituição Federal, o que significa que a utilização de qualquer fruto de criação intelectual depende de autorização de seu autor ou titular. r (Resolução TSE n.º 21.078/2002). Cortes ou censuras: Não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos (art. 53, caput, da Lei Federal n.º 9.504/1997; art. 42, caput, da Resolução TSE n.º 23.404/2014). Propagandas ofensivas: É vedada a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitando-se o partido político ou coligação infratores à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão (art. 53, § 1º, da Lei Federal