Promessa de cessão de direitos hereditários
PROMITENTE CEDENTE: Manoel das Chagas Santos, brasileiro, casado, Taxista, RG nº 821727 SSPPI, CPF nº 213.831702-15, residente e domiciliado à Rua São José, 1919, bairro Trizidela, Caxias/MA e Maria Iolanda Galvão Mendes Santos, RG nº 1.419.969 SSPPI, CPF nº 942.523.193-15, adiante denominados simplesmente PROMITENTES CEDENTES.
PROMISSÁRIO CESSIONÁRIO: José Gilvan Mendes da Silva, brasileiro, solteiro, servidor público federal, RG nº 2.048.401 SSPPI, CPF nº 923.990.883-87, residente e domiciliado à Rua Barão de Capanema, nº 258, Centro, Bacabal/MA, adiante denominado simplesmente PROMISSÁRIO CESSIONÁRIO.
As partes acima qualificadas, através do presente instrumento particular, ajustam promessa de cessão de direitos hereditários sobre bem imóvel (casa residencial), nos termos das cláusulas que seguem:
1. OBJETO: O PROMITENTE CEDENTE é titular de direitos hereditários sobre imóvel, conforme abaixo especificado (itens 1.1 e 1.2). Pelo presente instrumento, promete ceder os referidos direitos ao PROMISSÁRIO CESSIONÁRIO, mediante pagamento de preço pela cessão.
1.1. Imóvel: Uma casa residencial e respectivo terreno urbano, localizados na Rua São José, nº 1919, bairro Trizidela, Caxias/MA, medindo de frente 12 (doze) metros, nas laterais medindo 40 (quarenta) metros, fundo igual à frente, objeto do registro do livro 02 – B, fl. 473, nr de ordem 01, na matrícula nr 535, datado de 02.10.79, do Cartório Imobiliário Local.
1.2. Os direitos hereditários sobre o imóvel caberão, após a realização do respectivo inventário, ao PROMITENTE CEDENTE, conforme escritura pública de cessão de direitos hereditários, lavrada Cartório Sinézio (2º Ofício), desta comarca, a fls. 177-v/179-v, do livro nº 109 (cópia anexa), em data de 22/05/2003. O imóvel trata-se de herança deixada por Arthur José da Cruz e Maria de Jesus Cruz aos seus herdeiros (Elza Maria da Cruz, Joana Maria da Cruz Neta, João de