Promessa de Direitos de Herança
PROMITENTES CEDENTES, doravante simplesmente OUTORGANTES:
FULANO DE TAL; brasileiro, viúvo, maior, capaz, aposentado, portador do RG nº e inscrito sob o CPF/MF nº , residente e domiciliado nesta Capital.
PROMISSÕRIA (OS) CESSIONÁRIA (OS), doravante simplesmente OUTORGADA (OS), os quais deterão 20% (vinte por cento) cada um, do imóvel referido, com os mesmos direitos e obrigações:
FULANA DE TAL; brasileira, solteira, estudante, maior, capaz, portadora do RG nº, e inscrita sob o CPF/MF nº , residente e domiciliada nesta Capital.
Pelo presente instrumento particular de promessa de cessão de direitos hereditários, os PROMITENTES CEDENTES, dispõe sobre os direitos sobre i Imóvel, abaixo especificado e discriminado (item 2), onde se comprometem os ceder aos PROMISSÁRIOS CESSIONÁRIOS, mediante pagamento de preço pela cessão. (Cessão Onerosa).
As partes justas e contratadas entre si resolvem na melhor forma de direito contratarem-se mediante as cláusulas e condições abaixo, o seguinte:
DA ORIGEM DO DIREITO:
1. - Que declaram os ora OUTORGANTES serem legítimos e únicos sucessores da finada FULANA DE TAL, tendo a mesma falecido na cidade de, no dia de 2010, às 10h:25min, conforme prova o atestado de óbito, lavrado as notas do 9º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas sob a matrícula ;
DO IMÓVEL
2. - Que conforme demonstra a documentação pertinente, encontrava-se no momento do óbito como senhor e possuidor do imóvel sito à , medindo: 10,00m pela frente e fundo e 15,00m pelos lados, ou seja, área total de 150,00m², limitando-se.
3. - Que não declaram os OUTORGANTES que os direitos acima mencionados incidentes sobre o imóvel encontram-se completamente livres e desembaraçados de todo e quaisquer ônus, impostos e taxas até a presente data, foro ou pensão;
4. - Para total clareza do presente apresenta desde já os OUTORGANTES o rol de