projeto
PARA FINS RESIDENCIAIS
Pelo
Cláusula 1º - O presente contrato de locação vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar desta data, podendo, no entanto ter sua vigência prolongada pôr mutuo consentimento.
Cláusula 2º - O preço da locação é de 270,00 (Duzentos e Setenta Reais) mensais, a ser pago em mãos, até o dia 10 subsequente ao mês vencido.
Cláusula 3º - No valor do aluguel (Cláusula 2º), encontram-se inclusos os valores de água e luz. Cláusula 4º - Finda ou rescindida a locação, o LOCATÁRIO compromete-se a devolver o imóvel em perfeitas condições.
Cláusula 5º - O LOCATÁRIO não poderá sublocar ou transferir este contrato sem consentimento expresso do LOCADOR.
Cláusula 6º - O LOCADOR se obriga, em caso de alienação do imóvel locado, a incluir na escritura respectiva uma cláusula que imponha ao adquirente a obrigação de respeitar a presente locação, até o termino do contrato, ressalvadas as disposições especiais das leis de emergências sobre o inquilinato
Cláusula 7º - O LOCATÁRIO Obriga-se a manter em perfeitas condições de higiene, iluminação e conservação o imóvel que ora lhe é locado e assim restitui-lo, conforme disposto na clausula 4º.
Cláusula 8º - Para todas as ações oriundas do presente contrato fica eleito o Foro da Comarca de Guarapuava - PR, qualquer que seja o domicilio das partes contratantes.
E pôr estarem às partes, LOCADOR e LOCATÁRIO, de pleno acordo como disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo em duas vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes interessadas.
Foz do Jordão, 06 de maio de 2014.
ODERLI GONÇALVES DE QUADROS SERGIO VAN KAN
LOCADOR LOCATÁRIO
ROSANGELA GALINSKI VAN KAN LOCATÁRIA
TESTEMUNHAS:
NOME:____________________________RG_______________ASS____________________
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