processo
2. Como se dá a distribuição da competência?
A distribuição da competência faz-se por meio de normas constitucionais, de leis processuais e de organização judiciária, além da distribuição interna da competência nos tribunais, feita pelos seus regimentos internos. Nossa Constituição já distribui a competência em todo o Poder Judiciário Federal
3. Como ocorre a fixação da competência? O dispositivo do art. 87 do CPC prevê a perpetuatio jurisdictionis, que consiste na regra segundo a qual a competência fixada no momento da propositura da demanda – com a sua distribuição (quando há mais de um juiz ou de um escrivão, art. 263 c/c art. 251 do CPC) ou com o despacho inicial -, não mais se modifica. Trata-se de uma das regras que compõem o sistema de estabilidade do processo, ao lado de regras como as dos arts. 264 e 294 do CPC. Neste exato momento, firma-se e perpetua-se a competência do juízo e nenhuma modificação do estado de fato (ex.: mudança de domicílio do réu) ou de direito (ex.: ampliação do teto da competência do órgão em razão do valor da causa) superveniente poderá alterá-la.
4. Quais exceções para fixação da competência?
5. Classificação de competência, diferencia competência de foro e competência de juízo.
Foro é o local onde o juiz exerce as suas funções; é a unidade territorial sobre a qual se exerce o poder jurisdicional (lembre-se que o Estado é soberania de um povo sobre dado território). No mesmo local, conforme as leis de organização judiciária, podem funcionar vários juízes com atribuições iguais ou diversas. Assim, para uma mesma causa, verifica-se primeiro qual o foro competente, depois o juízo, que é a vara, o cartório, a unidade administrativa. A competência do juízo é matéria pertinente às leis de organização judiciária. A competência