PROJETO DEVER JURIDICO
Inicialmente cumpre destacar que o dever jurídico caracteriza-se como a exigência de que o sujeito assuma determinada conduta comissiva ou omissiva. Efetivando-se minuciosa análise do ordenamento jurídico pátrio verifica-se a existência de inúmeras fontes ou origens dos mais variados deveres jurídicos subsistentes, porém em última analise constata-se que de forma direta ou indireto, todos guardam relação direta ou indireta com o direito positivo.
No intuito de esmiuçar este tema é imperioso tratar-se do direito obrigacional, posto que o supracitado ramo do direito refere-se essencialmente as relações jurídicas creditórias nas quais o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo específica comissão ou omissão, sendo imprescindível a apreciação econômica da prestação objeto da relação obrigacional, sob pena de não cumprindo-se a respectiva obrigação imponha-se a responsabilidade patrimonial do Demandante.
Ante o exposto observa-se que, em regra, o debito (dever jurídico comissivo ou omissivo) e a responsabilidade (suportar ônus patrimonial em decorrência de eventual descumprimento da relação jurídica primária) compõe a clássica relação jurídica obrigacional, porém deve-se ressaltar que excepcionalmente não estará presente o débito ou a responsabilidade. Exemplificando-se constata-se que na obrigação natural como a decorrente de dívida prescrita, pois nesta específica hipótese persiste o dever jurídico de pagar, mas não a consequência patrimonial decorrente de eventual descumprimento desta e a respectiva exigibilidade judicial. Contrariamente aponta-se como exemplo da segunda hipótese anteriormente citada o fiador, pois sobre este recai o ônus da responsabilidade patrimonial como consequência de eventual descumprimento do devedor primitivo, embora o débito não seja do fiador, o que justifica e torna plenamente válido e juridicamente plausível o direito regressivo conferido ao fiador, para fins de exigência ao sujeito passivo originário o