millena
Relação Jurídica
A vida em sociedade cria uma multiplicidade de relações, reunindo os homens em diversas instituições, cada uma delas com finalidade específica: a religião, o comércio, sindicatos, associações, entidades esportivas, partidos políticos, clubes sociais etc..
Todas dispõem de estatutos, regulamentos, normas. Isso existe em todos os setores da vida em comum e disso depende a convivência harmônica dos homens.
Mas isso também mostra a complexidade das relações e das possibilidades de conflito.
As relações jurídicas são as ligadas às normas jurídicas.
A relação jurídica é um vínculo que une duas ou mais pessoas (à família, Estado, Associações etc.), cuja relação se estabelece por fato jurídico, cuja amplitude relacional é regulada por normas jurídicas, que operam e permitem uma série de efeitos jurídicos.
Conteúdo
É o poder conferido ao titular do Direito subjetivo, são os direitos e obrigações por ela criados
Ex. Em uma compra e venda, o conteúdo da relação jurídica é a obrigação da entrega do objeto e o poder de exigir o preço, por um lado, e o dever do pagamento do preço e direito de exigir a entrega da coisa, de outro.
Ex. Em um contrato de locação, o conteúdo seria os direitos e obrigações do locador (o poder de exigir o preço e o dever da entrega da coisa para o uso manso e pacífico do locatário) e do locatário (o poder de exigir a entrega da coisa para seu uso e fruição sem ser perturbado e o dever de pagar o preço), sintetizado na expressão "locação".
Elementos
São os elementos necessários para que a relação jurídica tenha existência.
Seguindo a corrente dominante, adotamos a corrente que alinha sujeitos, objeto, fato jurígeno, garantia e vínculo.
Sujeitos: são as pessoas (jurídica ou física) entre as quais a relação jurídica se estabelece (pode existir mais de um em cada polo).
Sujeito Ativo: Titular do Direito;
Sujeito Passivo: responsável por cumprir a