Millena
A família é o primeiro grupo social a que pertencemos. É um tipo de agrupamento social cuja estrutura em alguns aspectos varia no tempo e no espaço. Essa variação pode ser quanto ao número de casamentos, quanto á forma de casamento e quanto ao tipo de família e autoridade.
A família pode ser classificada em dois tipos básicos: família conjugal ou nuclear e família consanguínea ou extensa.
Família conjugal ou nuclear é o grupo que reúne o marido, a esposa e os filhos. Família consanguínea ou extensa é a que reúne, além do casal e seus filhos, outros parentes, como avós, netos, genros e noras.
Podemos citar como funções principais da família: função sexual, reprodutiva, econômica e educacional. As duas primeiras garantem a satisfação das necessidades sexuais dos cônjuges e perpetuam, pelo nascimento dos filhos, a espécie humana. A função econômica assegura os meios de subsistência e bem-estar. A função educacional é responsável pela transmissão á criança dos valores e padrões culturais da sociedade. A família é a primeira agência que socializa a criança.
Autoridade
Quanto á autoridade, a família pode ser: * Patriarcal: se a figura central é o pai, possui autoridade de chefe sobre a mulher e os filhos. * Matriarcal: em que a figura central é a mãe, havendo, portanto predominância da autoridade feminina. * Nuclear ou Igualitária: onde a autoridade pode ser mais equilibrada entre os cônjuges, dependendo das situações, ações ou questões particulares.
União e casamento
Nas sociedades, em geral, há duas formas de relações entre os sexos: união e casamento.
União consiste no ajuntamento de indivíduos de sexos opostos sob a influencia do impulso sexual. Os cônjuges são chamados de “amigados“, “amaciados”, etc. A união pode ser temporária, frouxa (com divorcio fácil), ou indissolúvel (sem divórcio, com ou sem desquite).
O Concubinato é um tipo de união. Consiste na união livremente consentida, estável e de fato, entre um homem e uma mulher, mas