PROJETO DE LEI
A eventual aprovação deste Projeto implicaria em profundas alterações no Direito de Família. O PL 470/2013 em seu artigo 14 traz que: “As pessoas integrantes da entidade familiar têm o dever recíproco de assistência, amparo material e moral, sendo obrigadas a concorrer, na proporção de suas condições financeiras e econômicas, para a manutenção da família”, e mais adiante prossegue, “A pessoa casada, ou que viva em união estável, e que constitua relacionamento familiar paralelo com outra pessoa, é responsável pelos mesmos deveres referidos neste artigo, e, se for o caso, por danos materiais e morais.” Isso quer dizer que os amantes passarão a ter direito a alimentos e indenização por danos materiais e morais. Percebe-se então a proteção da poligamia, em controvérsia com o princípio constitucional da monogamia, vigente e atuante em nossa Constituição de